
Conforme publicação da Lei estadual nº 11.867/2002 com efeitos a partir de 01/04/2023 que definiu que o critério legal seria o “ICMS por dentro”.
Aplicação do cálculo a partir de Abril/2023.
Exemplo de cálculo aplicado com a alteração:
Operação interestadual, com destino MA com valor da operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 12%, e alíquota interna do MA de 20%:
Base de cálculo do DIFAL = (1.000,00 - 120,00) / (1 - 0,20)
Base de cálculo do DIFAL = 880,00 / 0,80 = 1.100,00
Valor do DIFAL = (base de cálculo do DIFAL x 20%) - (base de cálculo do DIFAL x 12%)
Valor do DIFAL = (1.100,00 x 0,20) - (1.100,00 x 0,12)
Valor do DIFAL = 220,00 - 132,00 = 88,00
Exemplo de cálculo aplicado com a alteração com FUMACOP:
Operação interestadual, com destino MA com valor da operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 12%, e alíquota interna do MA de 20% e 2% de FUMACOP:
Base de cálculo do DIFAL = (1.000,00 - 120,00) / (1 - 0,22)
Base de cálculo do DIFAL = 880,00 / 0,78 = 1.128,21
Valor do DIFAL = (base de cálculo do DIFAL x 20%) - (base de cálculo do DIFAL x 12%)
Valor do DIFAL = (1.128,210 x 0,20) - (1.128,21 x 0,12)
Valor do DIFAL = 225,64 - 135,38 = 90,26
Valor do FUMACOP = (base de cálculo do DIFAL x 2%)
Valor do FUMACOP = (1.128,210 x 0,02)
Valor do FUMACOP = 22,56
Observação: Para o estado é necessário a configuração da Obrigação DIFAL e Obrigação FCP caso tenha movimentos com cálculo do FUMACOP na configuração da parametrização.