Conforme publicação da Lei estadual nº 11.867/2002 com efeitos a partir de 01/04/2023 que definiu que o critério legal seria o “ICMS por dentro”.

Aplicação do cálculo a partir de Abril/2023.

Exemplo de cálculo aplicado com a alteração:

Operação interestadual, com destino MA com valor da operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 12%, e alíquota interna do MA de 20%:

  • Base de cálculo do DIFAL = (1.000,00 - 120,00) / (1 - 0,20)

  • Base de cálculo do DIFAL = 880,00 / 0,80 = 1.100,00

  • Valor do DIFAL = (base de cálculo do DIFAL x 20%) - (base de cálculo do DIFAL x 12%)

  • Valor do DIFAL = (1.100,00 x 0,20) - (1.100,00 x 0,12)

  • Valor do DIFAL = 220,00 - 132,00 = 88,00


Exemplo de cálculo aplicado com a alteração com FUMACOP:

Operação interestadual, com destino MA com valor da operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 12%, e alíquota interna do MA de 20% e 2% de FUMACOP:

  • Base de cálculo do DIFAL = (1.000,00 - 120,00) / (1 - 0,22)

  • Base de cálculo do DIFAL = 880,00 / 0,78 = 1.128,21

  • Valor do DIFAL = (base de cálculo do DIFAL x 20%) - (base de cálculo do DIFAL x 12%)

  • Valor do DIFAL = (1.128,210 x 0,20) - (1.128,21 x 0,12)

  • Valor do DIFAL = 225,64 - 135,38 = 90,26

  • Valor do FUMACOP = (base de cálculo do DIFAL x 2%)

  • Valor do FUMACOP = (1.128,210 x 0,02)

  • Valor do FUMACOP = 22,56

Observação: Para o estado é necessário a configuração da Obrigação DIFAL e Obrigação FCP caso tenha movimentos com cálculo do FUMACOP na configuração da parametrização.