
Foi denominado o critério de apuração do imposto, como: “recolhimento efetivo”, onde o valor será obtido através da aplicação de determinado percentual sobre o total das vendas realizadas durante o respectivo período. Assim, diferentemente da apuração do imposto pela modalidade “carga efetiva”, na hipótese em que o regime especial determinar “recolhimento efetivo” do ICMS relacionado às mercadorias beneficiadas, tal valor deverá ser recolhido através de documento de arrecadação distinto. A base de cálculo beneficiada para o recolhimento é: BC de ICMS + Redução do ICMS.
Processo:
Selecionar a organização.
Configuração dos parâmetros que serão aplicados ao cálculo de recolhimento efetivo.
Exemplo:

Observação: No campo “Tipo Pessoa” deve ser indicado, qual será o tipo de participante considerado para o cálculo de recolhimento efetivo.
Na aba “ICMS – Recol. Efetivo – CFOP” determinar por CFOP a carga efetiva, para a movimentação, (aplicação da alíquota geral).
Para a aba “ICMS – Recol. Efetivo – Item Exceção“, cadastre a configuração, caso ocorra diferença na carga tributária do produto.
3. Nas situações de criação da nova estrutura de configuração, será necessário Depreciar ou **Inativar **a configuração atual.
Exemplo:

4. Na operação, é necessário realizar a configuração do C197/D197 para apresentação dos valores na apuração do ICMS.