
Funcionalidade: NFE > NF-e > Recebimento > Obrig. Manifestação Dest. > Configuração > MC - Manifesto automático
Processo: Realizar o preenchimento dos campo obrigatórios "*".

1.No caso de registros do evento "Ciência da emissão" fica obrigatório a apresentação pelo destinatário de um dos eventos relacionados abaixo.
a) Confirmação da Operação;
b) Operação não Realizada;
c) Desconhecimento da Operação.
Os eventos de manifestação do destinatário poderão ser registrados em até 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso após esse prazo não seja informado nenhum registro dos eventos, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro da "Confirmação da Operação".
Na configuração no campo "Nro Dias" não será permitido maior que 180 dias, conforme determinado na legislação.
