Conforme publicação da Lei 11.623/2022 que altera a Lei nº 7.000, de 127 de dezembro de 2001, está sendo aplicado a alteração pertinente ao base de cálculo aplicada para o cálculo do diferencial de alíquota entre contribuintes, nas operações destinadas ao Estado do Espírito Santo.

Aplicação do cálculo a partir de Janeiro/2023

Exemplo de cálculo aplicado com a alteração:

Operação interestadual, com destino ES com valor da operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 12%, e alíquota interna do ES de 17%:

  • Base de cálculo do DIFAL = (1.000 - 120) / (1 - 0,17)

  • Base de cálculo do DIFAL = 880 / 0,83 = 1.060,24

  • Valor do DIFAL = (base de cálculo do DIFAL x 17%) - ICMS destacado na nota

  • Valor do DIFAL = (1.060,24 x 0,17) - 120,00

  • Valor do DIFAL = 180,24 - 120,00 = 60,24