
Conforme publicação da Lei Complementar nº 417 que alterou a Lei Complementar nº 55/97, resta estabelecido que nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final contribuinte, a base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor da operação interestadual com adição do imposto.
Aplicação do cálculo a partir de Abril/2023
Exemplo de cálculo aplicado com a alteração:
Operação interestadual, com destino AC e valor da operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 7%, e alíquota interna do AC de 19%:
Base de cálculo do DIFAL = (1.000,00 - 70,00) / (1 - 0,19)
Base de cálculo do DIFAL = 930,00 / 0,81 = 1.148,15
Valor do DIFAL = (base de cálculo do DIFAL x 19%) - (base de cálculo do DIFAL x 7%)
Valor do DIFAL = (1.148,15 x 0,19) -(1.148,15 x 0,07)
Valor do DIFAL = 218,15 - 80,37 = 137,78
Observação: Para o estado será necessário a configuração da Obrigação DIFAL, contudo para cada tipo de operação existe código de recolhimento conforme regra descrita abaixo, e em caso de movimentos com o CFOP distinto da regra, será considerado o código da parametrização.
Regra do código de obrigação:
CFOP 2551 - Código de recolhimento - 1642
CFOP 2556 - Código de recolhimento - 1641