Conforme publicação da Lei Complementar nº 417 que alterou a Lei Complementar nº 55/97, resta estabelecido que nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final contribuinte, a base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor da operação interestadual com adição do imposto.

Aplicação do cálculo a partir de Abril/2023

Exemplo de cálculo aplicado com a alteração:

Operação interestadual, com destino AC e valor da operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 7%, e alíquota interna do AC de 19%:

  • Base de cálculo do DIFAL = (1.000,00 - 70,00) / (1 - 0,19)

  • Base de cálculo do DIFAL = 930,00 / 0,81 = 1.148,15

  • Valor do DIFAL = (base de cálculo do DIFAL x 19%) - (base de cálculo do DIFAL x 7%)

  • Valor do DIFAL = (1.148,15 x 0,19) -(1.148,15 x 0,07)

  • Valor do DIFAL = 218,15 - 80,37 = 137,78

    Observação: Para o estado será necessário a configuração da Obrigação DIFAL, contudo para cada tipo de operação existe código de recolhimento conforme regra descrita abaixo, e em caso de movimentos com o CFOP distinto da regra, será considerado o código da parametrização.

    Regra do código de obrigação:

    CFOP 2551 - Código de recolhimento - 1642

    CFOP 2556 - Código de recolhimento - 1641