Reforma Tributária - NT 2025.002-RTC v.1.51
Contorno da seção
Condições de conclusão
Ambiente de Qualidade (SEFAZ Homologação)
- Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e
Data da obrigatoriedade: até 01/07/2026
Para operações de devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado” (por meio da regra de validação VC02-14). - Observações:
- A partir de 05/10/2026, as novas regras de validação sobre o referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) serão aplicadas ao ambiente de Produção.
- Fica proibido o referenciamento da Nota na tag “refNFe” na devolução, devendo referenciar no grupo “DFeReferenciado”.
Essas atualizações introduzem novas validações que podem impactar o processo de faturamento.
Rejeições durante o processo de autorização das NF-e podem ocorrer caso as novas validações não sejam atendidas.
Para que sejam realizadas homologações deste cenário, solicitamos que seja realizada a abertura de um chamado, para realizar a avaliação das configurações necessárias para os estabelecimentos.