Ambiente de Qualidade (SEFAZ Homologação)

  • Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e
    Data da obrigatoriedade:
    até 01/07/2026

    Para operações de devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado” (por meio da regra de validação VC02-14).

  • Observações:
    • A partir de 05/10/2026, as novas regras de validação sobre o referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) serão aplicadas ao ambiente de Produção.
    • Fica proibido o referenciamento da Nota na tag “refNFe” na devolução, devendo referenciar no grupo “DFeReferenciado”.


Essas atualizações introduzem novas validações que podem impactar o processo de faturamento.
Rejeições durante o processo de autorização das NF-e podem ocorrer caso as novas validações não sejam atendidas.

Para que sejam realizadas homologações deste cenário, solicitamos que seja realizada a abertura de um chamado, para realizar a avaliação das configurações necessárias para os estabelecimentos.