• DESATIVAÇÃO DO CÓDIGO "SEM CBNEF"

    Objetivo:
    Conforme orientação publicada no portal SEFAZ-SP, o código “Sem cBenef” será desativado a partir de 01/07/2026. A alteração consta na versão 20260626 da tabela de Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef.

    Sendo assim, no Estado de São Paulo, deixa de ser permitida a utilização do código “Sem cBenef” para os CSTs em que é exigido o preenchimento do código de benefício fiscal. E deverá ser informado o código “cBenef” correspondente ao tratamento tributário aplicado na operação.
     
    Essa atualização introduz uma nova validação que pode impactar o processo de faturamento.
    Rejeições durante o processo de autorização das NF-e podem ocorrer caso a nova validação não seja atendida.

    Fonte: Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef


    Funcionalidade:
    NFE>NF-e>Emissão>Transação