
Informamos que o sistema GL-NF-e, responsável pelo processo de mensageria de NF-e está liberado com as devidas tratativas técnicas para atendimento à Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20 , publicada em julho de 2025. Esta nota se trata das adequações da NF-e relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
O principal objetivo é a inclusão dos campos opcionais para contemplar a tributação referente ao:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
Contribuições sobre Bens e Serviços (CBS);
Imposto Seletivo (IS).
É necessária a atualização da interface de integração entre o sistema ERP de origem e Glorian NF-e, considerando os novos campos introduzidos pela NT.
Diante da abrangência das mudanças e de seu significativo impacto nos processos de negócios, a fase de homologação é fundamental e deverá, obrigatoriamente, abranger todas as operações da empresa.
Ressaltamos que essa homologação deverá ocorrer após a liberação por parte das unidades federativas (UFs). Até o momento, temos a confirmação da liberação para as seguintes UFs:
AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, RR, SC, SE, SP, TO
Importante observar que, conforme indicado na própria Nota Técnica, as discussões sobre a implementação da Reforma Tributária continuam em andamento. Os ajustes adicionais serão esperados ao longo do processo, podendo impactar as implementações realizadas até o momento.
Para o início das homologações, solicitamos que seja realizada a abertura de um chamado, para realizar a avaliação das configurações necessárias para os estabelecimentos.