Vinculação de Agente, Ponto de Medição e Parcela de Carga com o Contrato
Contorno da seção
Pré - Requisitos:
Processo:
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Acesse a funcionalidade: CCEE > Medição > Configuração > Ponto de Medição - Contrato;
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Selecione o ícone "
" para inserir a informação:-
Contrato Original: contrato original do Glorian;
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Agente vinculado ao contrato: agente CCEE vinculado ao ponto de medição do contrato; (Veja sessão de pré-requisitos)
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Código: (Ponto de Medição): código do ponto de medição no sistema da CCEE;
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Sub mercado: sub mercado referente à operação; OBS: A informação necessita estar conforme o configurado no contrato original.
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Sigla (Parcela de Carga): sigla da parcela de carga referente ao ponto de medição no sistema CCEE para recuperação de PROINFA;
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Representado: Indica se a contraparte permite leitura do consumo do ponto de medição no sistema CCEE.
OBS: Quando existe a permissão, a leitura deverá ser realizada na funcionalidade: CCEE > Medição > Transação > Ponto de Medição - Consumo.
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Selecione o ícone "
" para incluir a informação.