Pré - Requisitos:

Processo:

  1. Acesse a funcionalidade: CCEE > Medição > Configuração > Ponto de Medição - Contrato;

  2. Selecione o ícone "Vinculação de Agente, Ponto de Medição e Parcela de Carga com o Contrato
" para inserir a informação:

    1. Contrato Original: contrato original do Glorian;

    2. Agente vinculado ao contrato: agente CCEE vinculado ao ponto de medição do contrato; (Veja sessão de pré-requisitos)

    3. Código: (Ponto de Medição): código do ponto de medição no sistema da CCEE;

    4. Sub mercado: sub mercado referente à operação; OBS: A informação necessita estar conforme o configurado no contrato original.

    5. Sigla (Parcela de Carga): sigla da parcela de carga referente ao ponto de medição no sistema CCEE para recuperação de PROINFA;

    6. Representado: Indica se a contraparte permite leitura do consumo do ponto de medição no sistema CCEE. 

      OBS: Quando existe a permissão, a leitura deverá ser realizada na funcionalidade: CCEE > Medição > Transação > Ponto de Medição - Consumo.

  3. Selecione o ícone "Vinculação de Agente, Ponto de Medição e Parcela de Carga com o Contrato
" para incluir a informação.

    Vinculação de Agente, Ponto de Medição e Parcela de Carga com o Contrato