
Pré-requisitos:
Processo:
Necessário vincular o Processo Judicial X Regra considerado nas operações no sistema.
A configuração pode ser carregado em massa.
Definição da forma de preenchimento para o processo de exclusão do ICMS:
A regra define, em qual obrigação acessória o processo judicial será considerado no momento da geração do arquivo digital.
Quando utilizado a regra "3 - ICMS" para o processo de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, será obrigatório o preenchimento da data de início e também a criação de uma configuração com a regra "5 - EFD_CONTR".
Para documentos que já constam escriturados com o processo de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS realizado, é possível configurar o Processo Regra para o tipo de dedução "Apresentação" esse tipo indica que deve realizar o preenchimento do processo judicial nos documentos de emissão própria, caso exista movimento enquadrado na regra descrita abaixo e também a criação de uma configuração com a regra "5 - EFD_CONTR".
Existindo documentos com valor de ICMS e base de cálculo de PIS/COFINS, que seja emissão própria, será preenchido o processo judicial configurado.
Observação: Caso houver configuração do processo com a regra "3 - ICMS" é necessário informar a data fim e após cadastrar a nova regra "Apresentação" com a data de início.